Artigo – Como fica a contribuição ao INSS de quem possui dois ou mais empregos?

- Angélica Samanta Schmidt é advogada, bacharel em Administração, bacharel em Direito pela FMP/Porto Alegre, pós-graduada em Direito Agrário e pós-graduanda em Direito Cível. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Previdenciário.
Hoje não é incomum que trabalhadores de determinadas áreas e funções, como
médicos, dentistas, professores e engenheiros, possuam dois ou mais empregos. Fato esse que
também gera repercussões na esfera previdenciária, sobre as contribuições desses
trabalhadores para o INSS.
É necessário contribuir para a previdência nos dois empregos ou apenas em um deles?
Eles se cumulam para fins de cálculo de aposentadoria? Dão direito a duas aposentadorias?
Obedecem ao teto?
Os questionamentos que surgem nessa situação são os mais diversos!
Nesse caso, é necessário observar que as contribuições previdenciárias fiquem limitadas
ao valor do teto previdenciário – que em 2023 é de R$ R$ 7.507,49 – pois se ultrapassarem, não
aumentará o valor da aposentadoria, nem dará direito a duas ou mais aposentadorias no regime
do INSS. Ou seja, o valor de contribuição que ultrapassar o teto não servirá para nada, sendo
apenas contribuições vertidas a maior, sem retorno algum.
Por isso, é necessário ficar atento, caso possua mais de um trabalho. Os empregadores
devem ser informados a respeito dessa situação, para que o segundo empregador recolha
apenas a diferença que feche até o limite do o teto previdenciário e não a maior, evitando assim
perder dinheiro.
Mas e se essas contribuições já vêm ocorrendo acima do teto? Nesse caso, é possível
obter a restituição dos valores contribuídos a maior referentes aos últimos cinco anos e evitar
que nos próximos anos ocorra esse desconto superior, já que essa contribuição realizada acima
do teto não produzirá nenhum aumento no valor da aposentadoria, pois sempre ficará limitada
ao teto do INSS.
Já no que tange ao recebimento de duas aposentadorias, necessário destacar que só é
possível cumular duas aposentadorias se elas forem de dois regimes diferentes, como por
exemplo de um regime próprio (no qual o trabalhador ingressou através de concurso público) e
do regime geral, por meio do desempenho de atividade remunerada, vertendo as respectivas
contribuições previdenciárias.
Assim, quem trabalha em dois ou mais empregos deve dar uma atenção especial às suas
contribuições, de preferência valendo-se de um planejamento previdenciário, para evitar pagar
valores contributivos acima do teto, sem que eles tragam retorno na sua aposentadoria ou em
qualquer outro benefício previdenciário.