Angélica Samanta SchmidtArtigos

Auxílio maternidade: saiba o que é e quem tem direito

Sobre a autora
  • Angélica Samanta Schmidt é advogada, bacharel em Administração, bacharel em Direito pela FMP/Porto Alegre, pós-graduada em Direito Agrário e pós-graduanda em Direito Cível. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Previdenciário.

O auxílio-maternidade é um benefício concedido previdenciário para os trabalhadores, especialmente mulheres, que precisam se afastar do trabalho por alguns motivos específicos, como o nascimento de filho, adoção de crianças e guarda judicial temporária.

É devido também para os casos em que a mulher passa pelo aborto espontâneo ou por abortos legais, como por exemplo quando o feto se desenvolve sem cérebro.

Na esfera trabalhista a gestante tem estabilidade, uma vez que fica vedada sua dispensa sem justa causa, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Via de regra o auxílio maternidade é devido pelo período de 120 dias. Mas, excepcionalmente esse prazo pode se estender até 180 dias ou, ainda, ser reduzido a duas semanas quando o fato gerador é o aborto.

Quando se tratar de pessoa empregada, quem paga o salário maternidade é o empregador, e posteriormente, esse salário pago é ressarcido a ele pelo INSS. Mas, quando se tratar de pessoa com MEI, ou de outra categoria de contribuinte, como facultativo, individual ou segurado especial, quem paga é o INSS.

Importante destacar que a segurada especial agricultora, também tem direto ao salário maternidade, desde que comprove o trabalho no meio rural por um período mínimo de dez meses.

Ainda, em caso de adoção e guarda judicial também é assegurado o recebimento do salário maternidade. Da mesma forma, quando se tratar de adoção por casais homoafetivos, inclusive do sexo masculino.

Em caso de morte da mãe segurada, o cônjuge ou companheiro terá direito a receber o benefício pelo período integral ou remascente.

Esse benefício pode ser pedido até 28 dias antes do parto para que a pessoa beneficiária tenha esse salário-maternidade durante os primeiros meses de vida do bebe. Contudo, a lei permite que o pedido possa ocorrer pelo prazo de até 05 anos do nascimento da criança.

Por conseguinte, o principal objetivo desse benefício previdenciário é a proteção a maternidade e à família, garantindo que esse período de afastamento do trabalho não atrapalhe as finanças, assegurando precipuamente a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida, proporcionando um período de adaptação e amparo familiar.

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