Novo salário mínimo de R$ 1.320,00. O que muda?

- Angélica Samanta Schmidt é advogada, bacharel em Administração, bacharel em Direito pela FMP/Porto Alegre, pós-graduada em Direito Agrário e pós-graduanda em Direito Cível. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Previdenciário.
A nova mudança no valor do salário mínimo, de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, vai alterar não somente a renda de quem ganha o piso nacional, mas também levará ao rejuste de uma série de pagamentos.
Esse reajuste do salário mínimo impacta nas aposentadorias, pensões e demais benefícios, como o seguro desemprego e o abono do PIS/Pasep.
No que tange as pensões alimentícias, fixadas em percentuais sobre o salário mínimo, estas sofrerão novo reajuste. Sendo assim, quem recebe pensão alimentícia deve ficar atento. E, quem paga, mais ainda, sob pena de ser cobrado via execução de alimentos pelo pagamento a menor.
Muda ainda o critério de renda para a concessão do BPC/LOAS (benefício de prestação continuada) – pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda-, que é de renda per capta de até ¼ do salário mínimo.
Mas uma das grandes mudanças se encontra nas contribuições previdenciárias, dos contribuintes individuais, facultativos, contribuintes baixa renda e dos microempreendedores individuais (MEIs), já que as contribuições são calculadas em percentuais tendo por base o salário mínimo nacional.
Essas contribuições precisam estar em dia para gerar direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão, dentre outros.
O ponto mais importante em contribuir corretamente veio após a reforma previdenciária de 2019, pois com ela, as contribuições realizadas abaixo do mínimo e de forma incorreta, não contam para nenhum fim.
Por isso, a partir do mês que vem, em que são recolhidas as contribuições de maio, até a data limite do dia 15 de junho, já é necessário o recolhimento sobre o valor do novo salário mínimo.
Por fim, o novo patamar do salário mínimo reajustará também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais, sendo no primeiro limitado a 40 salários mínimos e no segundo limitado a 60 salários mínimos.
Dessa forma, evidente que a mudança no valor do salário mínimo traz com ela várias outras alterações, que precisam ser observadas nos mais diversos âmbitos, sob pena de sérias consequências pela inobservância, em especial no campo das contribuições previdenciárias.