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Artigo – Cuidados com o ajuste anual de renda com a RFB, por Alfredo Horing

Sobre o autor
  • Alfredo Horing, natural de Nova Ramada, é economista, especialista em Plano Diretor e possui MBA em Gerenciamento de Projetos.

A Declaração da Renda da Pessoa Jurídica feita com o programa IRPJ 2023 – ano base 2022, começou em 15 de março e termina em 31 de maio de 2023. Na era da fiscalização digital a orientação é cuidar com o preenchimento e atentar para declarar toda movimentação de bens e valores.

Está obrigado a declarar e ajustar suas contas com o fisco o contribuinte que em 2022:

  • Teve rendimentos que somaram mais de R$ 28.559,70;
  • Recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis (como salários ou rendimentos de autônomo) que tenham somado mais de R$ 22.847,76;
  • Possuí imóveis ou terrenos em suas posses com valor superior a R$300 mil;
  • Alcançou receita bruta em valor superior a R$142.798,50 da atividade rural;
  • Efetuou investimentos em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, mesmo que a renda seja abaixo da que precisa declarar;
  • Trabalhador que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Esses rendimentos são aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, por exemplo: rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, segurodesemprego e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves;
  • Optou pela isenção do IR sobre valor de imóveis, desde que este seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias;
  • Demais casos citados na Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de Fevereiro de 2021.

A novidade deste ano é a possibilidade de usar a opção de declaração préenchida. Para tanto, basta acessar a sua conta no portal – GOV. BR, com o nível prata ou ouro, e importar os dados referentes ao movimento financeiro de 2022. As informações relativas às deduções, rendas, aluguéis, bens, direitos, dívidas e ônus reais – nesta opção são alimentados diretamente da base da RFB – Receita Federal do Brasil, disponíveis em suas plataformas, sem a necessidade de você digitar os dados.

Na era digital, a RFB dispõe de instrumentos com inteligência artificial para cruzar os dados dos contribuintes. Informações do cidadão como fontes pagadoras, movimentações em instituições financeiras, pix, cartão de crédito, depósitos, corretagem, operações imobiliárias, propriedade veicular, circulação de mercadorias e transações internacionais, estão ao alcance do fisco.

Não tem jeito, com a tabela do IR desatualizada desde 2015 o número de contribuintes que precisam fazer o ajuste com o fisco é cada vez maior. Então é imprescindível entregar a declaração de forma correta para não cair na malha da RFB e evitar problemas futuros.

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