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Artigo: Direitos previdenciários das mulheres, por Angélica Schmidt

Sobre a autora
  • Angélica Samanta Schmidt é advogada, bacharel em Administração, bacharel em Direito pela FMP/Porto Alegre, pós-graduada em Direito Agrário e pós-graduanda em Direito Cível. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito Agrário e Direito Previdenciário.
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No dia 08 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher. A data celebra as muitas conquistas femininas ao longo dos últimos séculos, nos campos social, político e econômico.

Entre os vários direitos das mulheres, estão aqueles de cunho previdenciário, compostos pelos benefícios concedidos pelo sistema de seguridade social, em especial pelo INSS, a mulheres trabalhadoras.

São muitos os direitos previdenciários femininos, merecendo destaque:

  • aposentadoria por idade aos 62 anos, exigindo um mínimo de 15 anos de contribuição;
  • aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com as regras de transição da reforma previdenciária, ou pelo direito adquirido anterior a reforma, que exigia 30 anos de contribuição;
  • aposentadoria com idade reduzida de 55 anos para as mulheres que são agricultoras e trabalham em regime de economia familiar;
  • benefício de prestação continuada, para mulheres com deficiência, independente da idade e idosas acima de 65 anos, desde que atendido o critério de renda, mesmo sem nunca terem contribuído para a previdência social;
  • pensão por morte para as mulheres que ficam viúvas;
  • estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, a qual se estende também para as estagiárias;
  • auxílio maternidade para as mães desempregadas na data do parto, mas no período de graça junto ao INSS, o qual pode ser pedido até cinco anos após o parto;
  • licença maternidade para as mães que estão trabalhando de carteira assinada, podendo inclusive receber mais de um benefício se tiver mais de um emprego com carteira assinada;
  • isenção de imposto de renda para aquelas que tem ou tiveram câncer.

De tal modo, conhecer os direitos previdenciários femininos é essencial, pois a sua importância reside em servir como um mecanismo jurídico que, além de proteger as mulheres de discriminação em vista de suas vulnerabilidades, permite que ações práticas nos âmbitos social, político e econômico sejam implementadas a partir de medidas governamentais, assegurando a proteção e o respeito feminino em nossa sociedade.

Ademais, difundir o conhecimento dos direitos das mulheres é fundamental, pois uma mulher que tem ciência dos seus direitos possui clareza dos caminhos a serem percorridos para que estes sejam respeitados, assegurando maior igualdade e maiores condições de criar uma sociedade mais justa e equânime, com destaque cada vez maior para o papel da mulher.

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