Angélica Samanta SchmidtArtigos

Artigo: Revisão da vida toda aprovada no STF; como saber se tenho direito

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A revisão da vida toda é a possibilidade de requerer o aumento dos benefícios utilizando os
salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Isso porque, com as mudanças de lei em
1999, o cálculo do valor da aposentadoria era feito com base nos salários de contribuição a partir
de julho de 1994, não levando em conta os anteriores a essa data.

Mas quem tinha salários de contribuição maiores nesse período ficava prejudicado e por isso
surgiu a revisão da vida toda, que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, gerando assim
possibilidade de aumento no valor dos benefícios, bem como de reaver valores relativos aos
últimos cinco anos.

Contudo, não são todos que podem se beneficiar dessa modalidade de revisão. Ficam excluídos
aqueles que tiveram seus benefícios concedidos a mais de dez anos, pois abarcados pela
decadência revisional, bem como aqueles que não tiveram salários de contribuição anteriores a
julho de 1994 ou os tiveram em valores baixos.

Ainda, quem se aposentou ou obteve benefícios previdenciários pelas regras de transição da
reforma previdenciária de novembro de 2019, não poderá se valer da revisão da vida toda, pois
a forma de cálculo mudou.

Somente na hipótese de ter se aposentado após a reforma da previdência, porém, por meio do
direito adquirido, ou seja, já possuía direito a aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019 e
optou por se aposentar depois, pelas regras anteriores, é que poderá se valer da revisão.

O ideal é realizar um cálculo revisional para apurar se a revisão é cabível e benéfica, podendo
aumentar o valor do benefício recebido mensalmente pelo segurado. Aqui entram também
benefícios como pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

Fato é que a aprovação da revisão da vida toda foi uma vitória a todos os segurados e uma forma
de garantir justiça social, já que as contribuições haviam sido realizadas ao sistema, mas não
contabilizadas no cálculo dos benefícios. Logo, nada mais justo que a contagem do período
anterior a julho de 1994, para aqueles que tiveram altos salários de contribuição nessa época,
obtendo assim o melhor benefício com base em suas próprias contribuições.

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