Dinheiro

Decreto estabelece calendário para pagamentos de tributos de 2022

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Em Decreto Municipal datado de dezembro de 2021, ficou estabelecido a forma e prazos de pagamento para os contribuintes. Veja abaixo:

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e taxa de coleta de lixo

Poderá ser pago em cota única até o dia 16 de maio de 2022 com 10% de desconto.

Se preferir, o contribuinte poderá quitar os tributos sem o desconto em 06 (seis) parcelas, conforme vencimentos assinalados na tabela abaixo e desde que observado o valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais).

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo – ISSQN alíquota fixa

Poderá ocorrer em cota única até o dia 16 de maio de 2022, também com desconto de 10%.

Se preferir, o valor pode ser parcelado em 02 vezes sem o desconto.

Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Lançada anualmente, poderá ser paga até 15 de junho de 2022, com 10% (dez por cento) de desconto.

Até a data de 17 de outubro de 2022, sem a incidência de desconto.

A taxa, em caso de vistoria in loco, poderá ser paga com desconto de 10% (dez por cento) em até 10 (dez) dias da notificação da prática do ato administrativo, ou, em 30 (trinta) dias, sem a incidência de desconto.

ParcelaData limite para pagamento
0116 de maio de 2022
0215 de junho de 2022
0315 de julho de 2022
0415 de agosto de 2022
0516 de setembro de 2022
0616 de outubro de 2022
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