Decreto estabelece calendário para pagamentos de tributos de 2022
Em Decreto Municipal datado de dezembro de 2021, ficou estabelecido a forma e prazos de pagamento para os contribuintes. Veja abaixo:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e taxa de coleta de lixo
Poderá ser pago em cota única até o dia 16 de maio de 2022 com 10% de desconto.
Se preferir, o contribuinte poderá quitar os tributos sem o desconto em 06 (seis) parcelas, conforme vencimentos assinalados na tabela abaixo e desde que observado o valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais).
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza fixo – ISSQN alíquota fixa
Poderá ocorrer em cota única até o dia 16 de maio de 2022, também com desconto de 10%.
Se preferir, o valor pode ser parcelado em 02 vezes sem o desconto.
Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
Lançada anualmente, poderá ser paga até 15 de junho de 2022, com 10% (dez por cento) de desconto.
Até a data de 17 de outubro de 2022, sem a incidência de desconto.
A taxa, em caso de vistoria in loco, poderá ser paga com desconto de 10% (dez por cento) em até 10 (dez) dias da notificação da prática do ato administrativo, ou, em 30 (trinta) dias, sem a incidência de desconto.
Parcela | Data limite para pagamento |
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01 | 16 de maio de 2022 |
02 | 15 de junho de 2022 |
03 | 15 de julho de 2022 |
04 | 15 de agosto de 2022 |
05 | 16 de setembro de 2022 |
06 | 16 de outubro de 2022 |