Utilidade pública

Prefeito edita novo decreto; veja mudanças

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O prefeito de Ajuricaba, Ivan Chagas (MDB), assinou nesta sexta-feira (09) um novo decreto que alterou as regras do Distanciamento Controlado no Estado devido à pandemia da Covid-19. Entre as principais mudanças estão:

  • permissão para abertura de quadras esportivas;
  • eventos de pequeno porte podem ser realizados;
  • canchas de bocha podem abrir; e
  • pracinhas podem receber crianças com a supervisão de adultos.

Veja abaixo as regras vigentes para cada setor. O decreto em sua íntegra pode ser lido aqui.

Grupo de AtividadeAtividade Risco Médio da Atividade Protocolos de Atividades ObrigatóriosProtocolos de Atividades Variáveis
ComércioComércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)
Médio- Portaria SES nº
389/2021.
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil;
- Entrada de somente 1 pessoa por grupo familiar;
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;

- Feiras livres:
Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Cultura, Esporte e LazerEventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.)MédioSUSPENSOSUSPENSO
Administração e ServiçosRestaures,
Bares,
Lanchonetes,
Sorveterias e
similares
Alto- Portaria SES nº
390/2021;

-Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
- O ingresso no estabelecimento deverá ser feito até as 22h e a saída deverá ocorrer antes das 23h;
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
- Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;
- Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;
- Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;
- Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Cultura, Esporte e LazerClubes sociais,
Esportivos e
Similares
AltoVedado público
espectador das
atividades
esportivas
- Deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 30 minutos entre as atividades esportivas.
- Proibido o consumo e venda de alimentos e bebidas nos espaços esportivos;
- O horário de funcionamento e a prática de atividades esportivas e recreativas não poderá ultrapassar as 22h.
- As atividades esportivas coletivas somente poderão ocorrer de maneira intramunicipal.
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
- Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
- Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“
- Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
- Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas".
- Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
- Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
- Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); - Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Cultura,
Esporte e
Lazer
Eventos infantis, sociais e de entretenimento
em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
Alto- Portaria SES nº 391/2021;

- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
- Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
- Para a realização de eventos, independentemente do número de pessoas, deverá ser solicitado autorização da Vigilância Sanitária;
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil.
- Público máximo de 70 pessoas;
- Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
-Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); - - Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; - Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Administração e ServiçosFeiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similaresAlto- Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
- de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual,
encaminhada
pela respectiva
prefeitura
municipal.
- Para a realização de eventos, independentemente do número de pessoas, deverá ser solicitado autorização da Vigilância Sanitária;
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização;
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil
Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil

- Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia:
- Permite: 2 metros entre pessoas;
- Não permite: 1 metro entre pessoas;

- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;
- Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;
-Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”
Cultura, Esporte e LazerCinema,
Teatros,
Auditórios,
Circos, Casas de
Espetáculo,
Casas de Shows
e similares
AltoSUSPENSOSUSPENSO
Cultura, Esporte e LazerParques
Temáticos, de
Aventura, de
Diversão,
Aquáticos,
Naturais,
Jardins
Botânicos,
Zoológicos e
outros atrativos
turísticos
similares
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