Prefeito edita novo decreto; veja mudanças
O prefeito de Ajuricaba, Ivan Chagas (MDB), assinou nesta sexta-feira (09) um novo decreto que alterou as regras do Distanciamento Controlado no Estado devido à pandemia da Covid-19. Entre as principais mudanças estão:
- permissão para abertura de quadras esportivas;
- eventos de pequeno porte podem ser realizados;
- canchas de bocha podem abrir; e
- pracinhas podem receber crianças com a supervisão de adultos.
Veja abaixo as regras vigentes para cada setor. O decreto em sua íntegra pode ser lido aqui.
Grupo de Atividade | Atividade | Risco Médio da Atividade | Protocolos de Atividades Obrigatórios | Protocolos de Atividades Variáveis |
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Comércio | Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral) | Médio | - Portaria SES nº 389/2021. | - Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil; - Entrada de somente 1 pessoa por grupo familiar; - Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; - Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; - Feiras livres: Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares. |
Cultura, Esporte e Lazer | Eventos tipo Drive-in (Shows, cinemas etc.) | Médio | SUSPENSO | SUSPENSO |
Administração e Serviços | Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares | Alto | - Portaria SES nº 390/2021; -Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; - Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares. | - O ingresso no estabelecimento deverá ser feito até as 22h e a saída deverá ocorrer antes das 23h; - Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; - Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; - Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; - Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes; - Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. |
Cultura, Esporte e Lazer | Clubes sociais, Esportivos e Similares | Alto | Vedado público espectador das atividades esportivas | - Deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 30 minutos entre as atividades esportivas. - Proibido o consumo e venda de alimentos e bebidas nos espaços esportivos; - O horário de funcionamento e a prática de atividades esportivas e recreativas não poderá ultrapassar as 22h. - As atividades esportivas coletivas somente poderão ocorrer de maneira intramunicipal. - Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil - Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: - Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.“ - Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; - Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas". - Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”. - Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis; - Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.); - Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores. |
Cultura, Esporte e Lazer | Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares | Alto | - Portaria SES nº 391/2021; - Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; - Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; - Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). | - Para a realização de eventos, independentemente do número de pessoas, deverá ser solicitado autorização da Vigilância Sanitária; - Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil. - Público máximo de 70 pessoas; - Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas; -Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”. - Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas); - - Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; - Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; - Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores. |
Administração e Serviços | Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares | Alto | - Portaria SES nº 391/2021; Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; - de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; - de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. | - Para a realização de eventos, independentemente do número de pessoas, deverá ser solicitado autorização da Vigilância Sanitária; - Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização; - Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 1 pessoa para cada 8m² de área útil Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil - Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: - Permite: 2 metros entre pessoas; - Não permite: 1 metro entre pessoas; - Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares; - Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias; - Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; - Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; - Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; - Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico; - Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores; - Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar; -Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.” |
Cultura, Esporte e Lazer | Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares | Alto | SUSPENSO | SUSPENSO |
Cultura, Esporte e Lazer | Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares | Alto | SUSPENSO | SUSPENSO |