Novo decreto: Aulas seguem suspensas em Ajuricaba
Ajuricaba emite novo decreto neste sábado recepcionando o Decreto Estadual nº 55.852/2021, que alterou as regras do Distanciamento Controlado no Estado devido à pandemia da Covid-19, flexibilizando o horário de atendimento dos restaurantes, bares, lancherias e sorveterias e autorizando o atendimento presencial entre 05:00 horas até às 22:00 horas para ingresso de clientes, com saída até às 23:00 horas, inclusive nos feriados e finais de semana.
Quanto ao retorno das aulas presenciais, muito embora a rede municipal de ensino estar preparada para o retorno das aulas presenciais em conformidade com os protocolos sanitários, o COE – Comitê de Operações Emergenciais de Ajuricaba, determinou que as aulas permaneçam suspensas, tendo em vista decisão judicial que determina a suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, independente da cogestão.
O julgamento da referida Ação judicial que tramita junto ao TJRS e STF, está previsto para ocorrer até o dia 28 de abril. Conforme o município, dependendo da decisão será editado novo decreto tratando do retorno das aulas.
Veja o que pode ou não funcionar:
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DECRETO-EXECUTIVO N.º 5.711, DE 24 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A REDAÇÃO do Decreto-Executivo MUNICIPAL n.º 5.699, de 22 de março de 2021.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ajuricaba/RS, e
CONSIDERANDO as medidas anunciadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o parecer fornecido pelo Serviço de Vigilância em Saúde desta municipalidade,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo I – Das Medidas Sanitárias Segmentadas, do Decreto-Executivo Municipal n.º 5.699, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS
Mercados (Açougues, padarias, fruteiras e similares) e farmácias | Sem restrições de horários | -Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar; -Controle de acesso através de senhas; -Limpeza continua e permanente dos carrinhos e cestinhas; -Entrada de somente 1 pessoa por família; -Proibido entrada de crianças menores de 12 anos; -Estipular horário preferencial para os grupos de risco; -Observar as medidas sanitárias obrigatórias. |
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Postos de combustíveis, lojas de conveniência e congêneres | 05h-22h | -Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar; -Proibido aglomerações e consumo de bebidas e alimentos nas dependências; -Observar as medidas sanitárias obrigatórias. |
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Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias | Presencial restrito 05h-22h Delivery 22h-05h | - O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h; -Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar; - Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé; -Observar as medidas sanitárias obrigatórias; - No período de telentrega, o estabelecimento deve manter as portas fechadas; - Proibido jogos de sinuca, baralho, bocha e similares. |
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Lojas de roupas, calçados, livrarias e etc. | 05h-20h | -Observar as medidas sanitárias obrigatórias; -Estipular horário preferencial para os grupos de risco. |
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Academia | 08h-22h | -Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar; -Observar as medidas sanitárias obrigatórias; -Estipular horário preferencial para os grupos de risco. |
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Salões de Beleza/ Barbearia/ Estética | 05h-20h | -Observar as medidas sanitárias obrigatórias; -Estipular horário preferencial para os grupos de risco. |
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Pet shops e serviços veterinários | 05h-20h | -Observar as medidas sanitárias obrigatórias. | ||
Futebol amador | ||||
Clubes sociais | ||||
Praça pública/ caminhódromo | 05h-20h | -Permitida somente pratica de atividades físicas (caminhadas, corridas); -Observar as medidas sanitárias obrigatórias. |
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Missas e serviços religiosos | 05h-22h | - Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes; -Observar as medidas sanitárias obrigatórias. |
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Bancos, lotéricas e serviços financeiros | 05h-20h | -Observar as medidas sanitárias obrigatórias; -Estipular horário preferencial para os grupos de risco. |
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Serviços em geral | 05h-20h | Lotação máxima 25% dos trabalhadores, atendimento individual sob agendamento. | Observar as medidas sanitárias obrigatórias; -Estipular horário preferencial para os grupos de risco |
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Serviços de ensino | ||||
Serviços não essenciais | 08-12h 13h30min-17h30min | Lotação máxima de 25% dos trabalhadores | -Observar as medidas sanitárias obrigatórias. | |
Serviços essenciais | Observar as medidas sanitárias obrigatórias. |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA/RS, em 24 de abril de 2021.
IVAN CHAGAS,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
JESSÉ FILIPE STEPHANINI,
Secretário Municipal de Administração.
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