Utilidade pública

Novo decreto: Aulas seguem suspensas em Ajuricaba

Ajuricaba emite novo decreto neste sábado recepcionando o Decreto Estadual nº 55.852/2021, que alterou as regras do Distanciamento Controlado no Estado devido à pandemia da Covid-19, flexibilizando o horário de atendimento dos restaurantes, bares, lancherias e sorveterias e autorizando o atendimento presencial entre 05:00 horas até às 22:00 horas para ingresso de clientes, com saída até às 23:00 horas, inclusive nos feriados e finais de semana.

Quanto ao retorno das aulas presenciais, muito embora a rede municipal de ensino estar preparada para o retorno das aulas presenciais em conformidade com os protocolos sanitários, o COE – Comitê de Operações Emergenciais de Ajuricaba, determinou que as aulas permaneçam suspensas, tendo em vista decisão judicial que determina a suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, independente da cogestão.

O julgamento da referida Ação judicial que tramita junto ao TJRS e STF, está previsto para ocorrer até o dia 28 de abril. Conforme o município, dependendo da decisão será editado novo decreto tratando do retorno das aulas. 

Veja o que pode ou não funcionar:

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DECRETO-EXECUTIVO N.º 5.711, DE 24 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA A REDAÇÃO do Decreto-Executivo MUNICIPAL n.º 5.699, de 22 de março de 2021.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ajuricaba/RS, e

CONSIDERANDO as medidas anunciadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o parecer fornecido pelo Serviço de Vigilância em Saúde desta municipalidade,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica alterado o Anexo I – Das Medidas Sanitárias Segmentadas, do Decreto-Executivo Municipal n.º 5.699, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a  seguinte redação:

ANEXO I –  MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS

MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS
Grupo
Modo de Operação
Critérios Específicos de Funcionamento
Subgrupo
Horário
Teto de Ocupação
Comércio e Serviços essenciais
Mercados (Açougues, padarias, fruteiras e similares) e farmácias
SEGUNDA A SEGUNDA

Sem restrições de horários
Ocupação de 8m² por pessoa em área circulante, levando em consideração os trabalhadores.
-Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar;
-Controle de acesso através de senhas;
-Limpeza continua e permanente dos carrinhos e cestinhas;
-Entrada de somente 1 pessoa por família;
-Proibido entrada de crianças menores de 12 anos;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Comércio e serviços essenciais
Postos de combustíveis, lojas de conveniência e congêneres
SEGUNDA A SEGUNDA

05h-22h
Ocupação de 8m² por pessoa em área circulante, levando em consideração os trabalhadores.
-Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar;
-Proibido aglomerações e consumo de bebidas e alimentos nas dependências;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Comércio e Serviços não essenciais
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
SEGUNDA A SEGUNDA

Presencial restrito

05h-22h

Delivery

22h-05h
Ocupação de máximo 25% do PPCI, 2m de distância entre as mesas e máximo 4 pessoas por mesa sem o uso de máscara.
- O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h;
-Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar;
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
- No período de telentrega, o estabelecimento deve manter as portas fechadas;
- Proibido jogos de sinuca, baralho, bocha e similares.
Lojas de roupas, calçados, livrarias e etc.
SEGUNDA A SÁBADO

05h-20h
1 pessoa por atendente.
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco.
Academia
SEGUNDA A SEXTA

08h-22h
1 pessoa a cada 16m²; grupo de 2 pessoas para cada profissional habilitado.
-Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco.
Salões de Beleza/ Barbearia/ Estética
SEGUNDA A SÁBADO

05h-20h
1 pessoa a cada 8m²; distanciamento de 2m entre as cliente.
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco.
Pet shops e serviços veterinários
SEGUNDA A SÁBADO

05h-20h
25% dos trabalhadores, atendimento individual, sob agendamento, tipo Pegue e Leve.
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Esporte e Lazer
Futebol amador
FECHADO
FECHADO
FECHADO
Clubes sociais
FECHADO
FECHADO
FECHADO
Praça pública/ caminhódromo
SEGUNDA A SEGUNDA

05h-20h
Proibida permanência ou aglomerações nestes locais.
-Permitida somente pratica de atividades físicas (caminhadas, corridas);
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Serviços
Missas e serviços religiosos
SEGUNDA A SEGUNDA

05h-22h
Lotação máxima de 25% do PPCI.
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
SEGUNDA A SEGUNDA

05h-20h
Lotação máxima de 50% dos trabalhadores, controle de acesso dos clientes (senha e/ou agendamento).
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco.
Serviços em geral
SEGUNDA A SÁBADO

05h-20h
Teletrabalho;
Lotação máxima 25% dos trabalhadores, atendimento individual sob agendamento.
Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco
Educação
Serviços de ensino
SUSPENSO
SUSPENSO
SUSPENSO
Administração Pública
Serviços não essenciais
SEGUNDA A SEXTA

08-12h

13h30min-17h30min
Teletrabalho/
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Serviços essenciais
SEGUNDA A SEGUNDA
100% dos trabalhadores presenciais.
Observar as medidas sanitárias obrigatórias.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA/RS, em 24 de abril de 2021.

IVAN CHAGAS,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

JESSÉ FILIPE STEPHANINI,
Secretário Municipal de Administração.

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