Utilidade pública

Novo decreto: Aulas seguem suspensas em Ajuricaba

Ajuricaba emite novo decreto neste sábado recepcionando o Decreto Estadual nº 55.852/2021, que alterou as regras do Distanciamento Controlado no Estado devido à pandemia da Covid-19, flexibilizando o horário de atendimento dos restaurantes, bares, lancherias e sorveterias e autorizando o atendimento presencial entre 05:00 horas até às 22:00 horas para ingresso de clientes, com saída até às 23:00 horas, inclusive nos feriados e finais de semana.

Quanto ao retorno das aulas presenciais, muito embora a rede municipal de ensino estar preparada para o retorno das aulas presenciais em conformidade com os protocolos sanitários, o COE – Comitê de Operações Emergenciais de Ajuricaba, determinou que as aulas permaneçam suspensas, tendo em vista decisão judicial que determina a suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, independente da cogestão.

O julgamento da referida Ação judicial que tramita junto ao TJRS e STF, está previsto para ocorrer até o dia 28 de abril. Conforme o município, dependendo da decisão será editado novo decreto tratando do retorno das aulas. 

Veja o que pode ou não funcionar:

[box type=”note” align=”” class=”” width=””]

DECRETO-EXECUTIVO N.º 5.711, DE 24 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA A REDAÇÃO do Decreto-Executivo MUNICIPAL n.º 5.699, de 22 de março de 2021.

             -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ajuricaba/RS, e

CONSIDERANDO as medidas anunciadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o parecer fornecido pelo Serviço de Vigilância em Saúde desta municipalidade,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica alterado o Anexo I – Das Medidas Sanitárias Segmentadas, do Decreto-Executivo Municipal n.º 5.699, de 22 de março de 2021, que passa a vigorar com a  seguinte redação:

ANEXO I –  MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS

MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS
Grupo
Modo de Operação
Critérios Específicos de Funcionamento
Subgrupo
Horário
Teto de Ocupação
Comércio e Serviços essenciais
Mercados (Açougues, padarias, fruteiras e similares) e farmácias
SEGUNDA A SEGUNDA

Sem restrições de horários
Ocupação de 8m² por pessoa em área circulante, levando em consideração os trabalhadores.
-Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar;
-Controle de acesso através de senhas;
-Limpeza continua e permanente dos carrinhos e cestinhas;
-Entrada de somente 1 pessoa por família;
-Proibido entrada de crianças menores de 12 anos;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Comércio e serviços essenciais
Postos de combustíveis, lojas de conveniência e congêneres
SEGUNDA A SEGUNDA

05h-22h
Ocupação de 8m² por pessoa em área circulante, levando em consideração os trabalhadores.
-Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar;
-Proibido aglomerações e consumo de bebidas e alimentos nas dependências;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Comércio e Serviços não essenciais
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
SEGUNDA A SEGUNDA

Presencial restrito

05h-22h

Delivery

22h-05h
Ocupação de máximo 25% do PPCI, 2m de distância entre as mesas e máximo 4 pessoas por mesa sem o uso de máscara.
- O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h;
-Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar;
- Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
- No período de telentrega, o estabelecimento deve manter as portas fechadas;
- Proibido jogos de sinuca, baralho, bocha e similares.
Lojas de roupas, calçados, livrarias e etc.
SEGUNDA A SÁBADO

05h-20h
1 pessoa por atendente.
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco.
Academia
SEGUNDA A SEXTA

08h-22h
1 pessoa a cada 16m²; grupo de 2 pessoas para cada profissional habilitado.
-Cartaz especificando o número de pessoas que podem entrar;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco.
Salões de Beleza/ Barbearia/ Estética
SEGUNDA A SÁBADO

05h-20h
1 pessoa a cada 8m²; distanciamento de 2m entre as cliente.
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco.
Pet shops e serviços veterinários
SEGUNDA A SÁBADO

05h-20h
25% dos trabalhadores, atendimento individual, sob agendamento, tipo Pegue e Leve.
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Esporte e Lazer
Futebol amador
FECHADO
FECHADO
FECHADO
Clubes sociais
FECHADO
FECHADO
FECHADO
Praça pública/ caminhódromo
SEGUNDA A SEGUNDA

05h-20h
Proibida permanência ou aglomerações nestes locais.
-Permitida somente pratica de atividades físicas (caminhadas, corridas);
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Serviços
Missas e serviços religiosos
SEGUNDA A SEGUNDA

05h-22h
Lotação máxima de 25% do PPCI.
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
SEGUNDA A SEGUNDA

05h-20h
Lotação máxima de 50% dos trabalhadores, controle de acesso dos clientes (senha e/ou agendamento).
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco.
Serviços em geral
SEGUNDA A SÁBADO

05h-20h
Teletrabalho;
Lotação máxima 25% dos trabalhadores, atendimento individual sob agendamento.
Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
-Estipular horário preferencial para os grupos de risco
Educação
Serviços de ensino
SUSPENSO
SUSPENSO
SUSPENSO
Administração Pública
Serviços não essenciais
SEGUNDA A SEXTA

08-12h

13h30min-17h30min
Teletrabalho/
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores
-Observar as medidas sanitárias obrigatórias.
Serviços essenciais
SEGUNDA A SEGUNDA
100% dos trabalhadores presenciais.
Observar as medidas sanitárias obrigatórias.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA/RS, em 24 de abril de 2021.

IVAN CHAGAS,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

JESSÉ FILIPE STEPHANINI,
Secretário Municipal de Administração.

[/box]

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo
Ajuricaba.com
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.