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Prazo para o pagamento do IPTU é prorrogado

Foi prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e sua taxa de coleta de lixo correlata, no exercício financeiro de 2021. O mesmo poderá ser feito, em cota única, até o dia 15 de julho de 2021, mediante concessão de desconto de 10%, ou sem desconto, em seis parcelas, que iniciam dia 15 de julho até 15 de dezembro.

A decisão da prorrogação aconteceu em razão das restrições da pandemia de Covid-19 e implantação do recebimento dos créditos tributários e não tributários através de instituição bancária, que dispõe sobre a necessidade de postergação das datas anteriormente estabelecidas para o pagamento dos tributos.

A arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN alíquota fixa, poderá ocorrer em cota única até o dia 15 de julho de 2021, sendo nesta hipótese concedido o desconto de 10%, ou sem desconto, através de duas parcelas, vencendo a primeira em 15 de julho de 2021 e a segunda em 15 de dezembro de 2021.

A arrecadação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento lançada anualmente poderá ser paga até 15 de outubro de 2021 com 10% de desconto e, em caso de vistoria in loco, o desconto obedecerá ao disposto na Lei Municipal n.º  2.895 de 29 de dezembro de 2020.

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