Utilidade pública

Veja as regras para abertura do comércio nesta semana

As regras para abertura do comércio foram divulgadas na tarde desta segunda-feira (22) pelo Executivo Municipal. Veja abaixo as regras que os estabelecimentos comerciais do município devem seguir durante a Bandeira Vermelha do distanciamento controlado.

Medidas sanitárias segmentadas

Mercados

Horário: 05h às 20h (segunda a segunda)
Teto de ocupação: 8m² por pessoa em área circulante, levando em consideração os trabalhadores

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Cartaz especificando número de pessoas que pode entrar;
  • Controle de acesso através de senhas;
  • Limpeza continua e permanente dos carrinhos e cestinhas;
  • Entrada de somente 1 pessoa por família;
  • PROIBIDO ENTRADA DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS;
  • Estipular horário preferencial para os grupos de risco;
  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias.

Comércio de serviços essenciais (farmácias, padarias, postos de combustíveis)

Horário: 05h às 20h (segunda a segunda);
Teto de ocupação: 8m² por pessoa em área circulante, levando em consideração os trabalhadores;

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Cartaz especificando o número de pessoas que pode entrar;
  • PROIBIDO AGLOMERAÇÕES NA LOJA DE CONVENIENCIA E NO PATIO DO POSTO E CONSUMO DE BEBIDAS E ALIMENTOS NAS DEPENDENCIAS DA LOJA DE CONVENIÊNCIA;
  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias.

Restaurantes/bares e lanchonetes

Horário:
05h às 18h – PRESENCIAL RESTRITO (segunda a sexta);
18h às 20h – TELE ENTREGA E PEGUE E LEVE (segunda a segunda);
20h às 5h – SOMENTE TELE-ENTREGA (segunda a segunda);

Teto de ocupação: máximo 25% do PPCI, 2m de distância entre as mesas e máximo 4 pessoas por mesa sem o uso de máscara.

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Cartaz especificando o número de pessoas que pode entrar;
  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
  • No período de tele entrega, o estabelecimento deve manter as portas fechadas;
  • PROIBIDO JOGOS COMO SINUCA, BARALHO E CANCHAS DE BOCHA.

Comércio não essencial

Lojas de roupas e calçados

Horário: 08h às 18h (segunda a sexta)
Teto de ocupação:1 pessoa por atendente

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
  • Estipular horário preferencial para os grupos de risco.

Academia

Horário: 08h às 20h (segunda a sexta)
Teto de ocupação: 1 pessoa a cada 32m²; grupo de 2 pessoas para cada profissional habilitado.

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Cartaz especificando o número de pessoas que pode entrar;
  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
  • Estipular horário preferencial para os grupos de risco.

Salões de Beleza/ Barbearia/ Estética

Horário: 08h às 20h (segunda a sexta)
Teto de ocupação: 1 pessoa a cada 8m²; distanciamento de 2m entre os clientes.

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
  • Estipular horário preferencial para os grupos de risco.

Pet shops

Horário: 08h às 18h (segunda a sexta)
Teto de ocupação: 25% dos trabalhadores, atendimento individual, sob agendamento, tipo Pegue e Leve.

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias;

Praça pública / caminhodromo

Horário: –
Teto de ocupação: PROIBIDA PERMANÊNCIA OU AGLOMERAÇÕES NESTES LOCAIS.

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Permitida somente pratica de atividades físicas (caminhadas, corridas);
  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias.

Missas e serviços religiosos

Horário: –
Teto de ocupação: Lotação máxima de 10% do PPCI, limitada a 30 pessoas, distanciado por grupos de coabitantes.

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Horário: –
Teto de ocupação: Lotação máxima de 50% dos trabalhadores, controle de acesso dos clientes (senha e/ou agendamento).

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
  • Estipular horário preferencial para os grupos de risco.

Serviços (SINDICATOS, IMOBILIÁRIAS)

Horário: 08h às 18h (segunda a sexta)
Teto de ocupação: Teletrabalho/Lotação máxima 25% dos trabalhadores, atendimento individual sob agendamento.

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias;
  • Estipular horário preferencial para os grupos de risco.

Administração Pública

Horário: 08h às 12h / 13h30 às 17h30 (segunda a sexta)
Teto de ocupação: Teletrabalho/ Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Critérios Específicos de Funcionamento:

  • Observar as medidas sanitárias obrigatórias;

Futebol amador / Clubes sociais

Proibido.

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