Utilidade pública

Bandeira preta: veja o que pode ou não funcionar

Governador Eduardo Leite anunciou que todo o Estado terá essa classificação a partir de sábado

O governador Eduardo Leite anunciou, em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (25), que todo o Rio Grande do Sul entrará em bandeira preta a partir deste sábado (27). A alteração se deve ao agravamento dos indicadores da pandemia em todas as regiões. Também foi suspenso o sistema de cogestão, que permite a municípios flexibilizarem as regras de acordo com planos regionais.

No sistema desenvolvido pelo Estado, o risco de contágio da doença é indicado pela cores amarela, laranja, vermelha e preta. Essa última cor impõe medidas ainda mais restritivas às atividades do que a vermelha, mas não se traduz em lockdown — considerada a medida mais extrema para conter o vírus. Em geral, nos locais em que o lockdown foi aplicado, são raras as exceções em que é permitido sair à rua.

De acordo com as regras, restaurantes só poderão funcionar como tele entrega e pague e leve. Apenas serviços essenciais poderão funcionar com 100% das equipes.

Permanecerá a suspensão de atividades gerais entre as 20h e às 5h em todo o Estado, que já estava em vigor desde o último sábado (20) até o dia 7 de março.

Confira as restrições da bandeira preta

Serviço público

Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais

Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares

Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro

Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.

Comércio não essencial: fechado

Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.

Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.

Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Lazer

Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Locais públicos

Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas

Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Confira o detalhamento de todos os protocolos

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