Bandeira preta no RS: Secretaria de Saúde faz apelo por cuidados e pede compreensão ao endurecimento de regras
O Estado do Rio Grande do Sul vive hoje o seu pior momento no enfrentamento da pandemia do Covid-19. Hospitais com super lotação de leitos e sem perspectiva de redução da demanda de novos contaminados pelo novo coronavírus.
Diante disso, o governador Eduardo Leite decidiu endurecer as regras de distanciamento para evitar o colapso do sistema de saúde. Passa a valer, a partir deste sábado (27) as regras de distanciamento social da bandeira preta, considerada a mais rígida entre elas.
Apesar de a ordem para não atendimento do público em estabelecimentos não essenciais parecer muito dura, o decreto terá vigência de uma semana, valendo até o dia 07 de março. No caso de uma melhora no cenário estadual, pode não ser necessária uma intervenção ainda mais rígida do governador, que seria o lockdown.
Cancelamento de consultas eletivas
Diante do agravo do cenário da pandemia em todo o Estado, a Secretaria Municipal de Saúde informa que estão suspensas por 15 dias (de 01 a 14/03) as seguintes atividades:
- Transporte de pacientes para consultas médicas, odontológicas e exames de toda espécie, exceto os que são considerados de urgência e emergência, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia.
- Consultas médicas eletivas, agendamento de consultas e exames eletivos, exceto os casos de urgência e emergência;
- Permanecem: a campanha de vacinação contra Covid-19 e os atendimentos da Equipe Sentinela.
Equipe Sentinela
Foi observado durante as duas últimas semanas um grande aumento de casos de pacientes com sintomas mais agressivos. Casos em que foram necessários ocupação de leitos de UTI, tomografias devido a lesões nos pulmões e outros sintomas que até então não atingiam tantas pessoas com gravidade.
Com a mudança de cenário, a Secretaria Municipal de Saúde pede que a população siga os protocolos de isolamento social e continue com medidas preventivas ao contágio. Vale reforçar: higienize frequentemente as mãos com álcool 70% ou água e sabão; use máscara sempre que sair de casa; não compartilhe chimarrão ou outras bebidas; não se aglomere com outras pessoas; procure manter os locais fechados bem ventilados.
Vacinação contra Covid-19
A Secretaria Municipal de Saúde de Ajuricaba recebeu mais 140 doses da vacina contra Covid-19. A vacinação, que iniciou no dia 20 de janeiro, já imunizou um total de 258 pessoas, entre profissionais de saúde, pacientes acamados e idosos com mais de 85 anos.
A nova remessa dará início a imunização de idosos com idade entre 81 e 84 anos. Na semana passada a SMS iniciou um processo de pré-cadastramento dos idosos para as próximas fases da vacinação. Desta forma, quem já entrou em contato com a Sala de Vacinas para fazer o pré-cadastro deve aguardar o contato da equipe de vacinação a partir desta sexta-feira (26), onde será informado a data em que você deverá receber a vacina.
Idosos com idade acima de 70 anos que ainda não efetuaram o pré-cadastro, devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde através do número (55) 3387-1733 e informar a intenção de receber a vacina contra o novo coronavírus.
Regras da Bandeira Preta a partir deste sábado
Com o cancelamento da Cogestão pelo Governo do Estado e o início da vigência da bandeira preta do distanciamento controlado, no município de Ajuricaba passam a valer, a partir da 0h do dia 27 de fevereiro até o dia 07 de março, as seguintes regras para os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e outros:
No serviço público: apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Assistência médica veterinária poderá atuar na assistência de saúde animal em casos de urgência e emergência.
Restaurantes podem funcionar apenas com tele entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos a abertura de parques, clubes e bibliotecas e quaisquer tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto.
As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Locais públicos abertos, como parques e praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal (de um metro) e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas, cultos e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Creche, pré-escola, ensino fundamental – anos iniciais (primeiro e segundo anos – alfabetização) podem ter ensino híbrido (remoto e/ou presencial). Se permitida atividade presencial a ocupação máxima de sala de aula deve respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares.
Ensino fundamental – anos finais, ensino médio, ensino técnico de nível médio e normal, graduação (bacharelado, licenciatura, tecnólogo) e pós-graduação (stricto e latu sensu) podem funcionar somente remoto.
Agricultura, pecuária e serviços relacionados, pesca e aquicultura podem trabalhar com 75% dos funcionários.
Hotéis podem atender somente com 30% da capacidade.
Indústrias e construção civil podem atuar com 75% dos funcionários.
Escritórios de advocacia, engenharia, arquitetura e similares podem atuar internamente com 25% dos trabalhadores.
Todos os protocolos estão disponíveis no site distanciamentocontrolado.rs.gov.br.