Utilidade pública

Novo Decreto é publicado em Ajuricaba; saiba o que muda

O governo do RS publicou hoje (15) novo decreto com alterações nas regras do Distanciamento controlado. Horários de funcionamento do comércio de rua, dos bares e dos restaurantes foram ampliados, e a permanência do público nas praias foi flexibilizada.

O sistema de cogestão regional voltou a valer, e as associações regionais podem adotar seus próprios protocolos.

Em Ajuricaba, o prefeito Ivan Chagas (MDB) também assinou um novo decreto que alterando regras.

O que foi decretado

  • Canchas de bocha permanecem interditadas por tempo indeterminado;
  • Os Clubes sociais, Auditórios, Sedes de Bairros e Congêneres devem seguir as normas segmentadas no Decreto Estadual nº 55.240/2020;
  • Vedada a utilização de espaços de entretenimento nos clubes sociais, tais como churrasqueiras, praça infantil e etc;
  • Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 7h às 22h.

Veja abaixo o decreto na íntegra:

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DECRETO-EXECUTIVO Nº 5.668, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a redação do Decreto-Executivo nº 5.597 de 30 de março de 2020.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ajuricaba/RS, e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Corona vírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO que o Governo Estadual durante os dias 15 a 21 de dezembro de 2020 determinou a aplicação das medidas restritivas conforme a Bandeira Vermelha

CONSIDERANDO o parecer dado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ajuricaba

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 19-B do Decreto-Executivo nº 5.597 de 30 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19-B – Ficam suspensas as atividades esportivas em quadras e campos de futebol públicos e privados durante o período de 15 a 21 de dezembro, em razão da suspensão do modelo de cogestão por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º As canchas de bocha permanecem interditadas por tempo indeterminado.

   § 2º Os Clubes sociais, Auditórios, Sedes de Bairros e Congêneres devem seguir as normas segmentadas no Decreto Estadual nº 55.240/2020.

   I – Fica vedada a utilização de espaços de entretenimento nos clubes sociais, tais como churrasqueiras, praça infantil e etc.

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 3º § 1º do Decreto-Executivo 5.597 de 30 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar no horário compreendido entre as 7h às 22h, em todo o território municipal, excetuadas as disposições específicas para cada segmento previstas neste Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA/RS, em 15 de dezembro de 2020.

IVAN CHAGAS
Prefeito.

Registre-se e Publique-se.       

JAQUES ANDRÉ MALLMANN,
Secretário Municipal de Administração.

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