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Exame de DNA é concedido à gestante para verificar se filho é fruto de estupro

Vítima diz ser abusada por seu avô desde os 09 anos de idade

Após ação ajuizada pela Defensoria Pública Regional de Cruz Alta, foi concedido a uma gestante a possibilidade de realizar exame de paternidade pré-natal intra-uterino para verificar se o feto é fruto de estupro. O Magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência para que o município de Cruz Alta e o Estado do Rio Grande do Sul arquem com o custo do deslocamento da gestante até o local da clínica, situada em Porto Alegre, e com o valor do exame via método não invasivo de, aproximadamente, R$ 7 mil reais.

Para a defensora pública que atuou no caso, Ana Emília Franke, a rapidez da decisão foi determinante, pois há uma limitação temporal para a eventual realização de um aborto legalizado. De acordo com a Cartilha de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescente do Ministério da Saúde, o abortamento deve ocorrer até a 22ª semana de gestação e com o feto pesando menos que 500g, sendo que, à época do ajuizamento da ação, a mulher já estava na 13ª semana da gravidez.

A assistida, atualmente com 19 anos, segundo boletim de ocorrência por ela registrado, fora vítima de abuso sexual por parte de seu avô paterno desde os nove anos de idade. “Ela não sabe precisar se o pai do bebê é seu namorado ou o autor dos crimes, pois a data de concepção coincide com o período em que manteve relações sexuais com o namorado e foi estuprada pelo avô. Daí a importância de possibilitar a ela a chance de manter a gestação ou interrompê-la, caso fique provado que o feto é resultado dos abusos sofridos”, avaliou Ana Emília.

A realização do exame e o resultado devem sair nesta semana.

POR NICOLE BORGES DE CARVALHO – ASCOM DPE/RS

Fonte
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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