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Abertas inscrições para Lei de Emergência Cultural

Está aberto, no site da Secretaria de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, o cadastro para trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural solicitarem acesso aos benefícios da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Integrantes de espaços culturais que queiram acessar os recursos da Lei de Emergência Cultural, conforme inciso II do Art. 2º da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, os cadastros também podem ser feitos no site da Secretaria, através do endereço //cultura.rs.gov.br.

A Lei Federal Aldir Blanc (nº 14.017/2020), sancionada em 29 de junho de 2020, e regulamentada pelo Decreto Federal 10464/2020 estabelece um conjunto de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e prevê o repasse, em caráter emergencial, de R$ 3 bilhões em todo o País. O Rio Grande do Sul receberá cerca de R$ 155 milhões – R$ 69,7 milhões vêm para o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos. A previsão para o município de Ajuricaba é de R$ 63.688,50.
Os objetivos principais das ações orientam-se pelo amparo aos trabalhadores e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas em razão da Pandemia do Coronavírus, bem como promover o fomento à cadeia produtiva, gerando oportunidades e renda.

Poderão solicitar o subsídio emergencial os espaços culturais e artísticos, microempreendedores, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas durante a pandemia, tais como teatros independentes, escola de música, capoeira, de artes, centros culturais, centro de tradições culturais, festas populares, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtores de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, artesanato, feiras de arte e artesanato, espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, ou de culturas originárias, tradicionais e populares.

Dentre os requisitos para obter o subsídio, é ter atuado nas áreas artísticas e cultural no município nos 24 meses imediatamente anteriores à data da publicação da lei, comprovada a atuação de forma autodeclaratória (constante no formulário a ser preenchido para a solicitação do benefício) e mediante apresentação de material com esse fim.
Outra exigência é apresentar plano de ação com a contrapartida da realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalo regulares, em cooperação e planejamento definido como ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

O benefício será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, seja por inscrição em mais de um cadastro cultural, seja por ser responsável por mais de um espaço cultural.
Aos que se enquadrarem nos requisitos solicitados, poderão efetuar o pedido de Subsídio, acessando o site da Secretaria de Cultura do RS e preenchendo o Cadastro Cultural referente. Após o envio do pedido, o mesmo será analisado por um Comitê Municipal, composto exclusivamente para esse fim. O período para a solicitação do pedido estende-se até o dia 14 de setembro.

Já a renda emergencial destinada aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura será gerenciada, operacionalizada e distribuída pela Secretaria Estadual da Cultura (Sedac). Mais informações podem ser obtidas pelo site //cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica.

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