(Atualizado)Novo decreto libera atendimento em restaurantes e lancherias à noite em Ajuricaba
Decreto deve ser publicado ainda nesta quinta-feira (21)
O Município de Ajuricaba editou novo decreto nesta quinta-feira (21), alinhando com o Estadual, que permite a restaurantes e lancherias servir refeições à noite, atendendo, é claro, aos itens de segurança e higienização. A informação foi confirmada através de informe enviado para a imprensa.
Desta forma, o atendimento será estendido, porém, para o poder público é importante que os estabelecimentos deem preferência para o regime de tele-entrega ou entrega no balcão.
Atualização às 15h52min do dia 22 de maio de 2020: A principal mudança é que os restaurantes e lancherias poderão atender o público das 7h às 23h, não podendo exceder 50% de sua capacidade. Veja o decreto na íntegra:
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DECRETO MUNICIPAL Nº 5.612, DE 21/05/2020
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO-EXECUTIVO Nº 5.597 DE 30 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ajuricaba/RS, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria SES nº 319/2020 que Institui o Protocolo de Boas Práticas para prevenção do novo Coronavírus (COVID19) a serem cumpridas pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, com consumo no local, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do artigo 3º do Decreto-Executivo nº 5.597 de 30 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º […]
§ 1º Os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar no horário das 7h às 18h, em todo o território municipal, com exceção dos restaurantes e lancherias que poderão atender ao público de maneira restrita, dando preferência a atividade de tele entrega, “take away” ou retirada em balcão, ficando o estabelecimento responsável pelo cumprimento das normas sanitárias expressas neste Decreto bem como na Portaria SES nº 319 de 2020.
I – O horário de funcionamento dos estabelecimentos citados no parágrafo anterior será das 7h às 23h.
II – O número de clientes dentro do estabelecimento não poderá exceder a 50 % da sua capacidade para que o ingresso no estabelecimento seja em número proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações.
III – Diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de no mínimo 2 metros.
IV – Demais medidas estabelecidas na Portaria SES nº 319 de 2020.”
“Art. 6º […]
Parágrafo único. A lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou do Plano de Proteção Contra incêndio (PPCI)”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AJURICABA/RS, em 21 de maio de 2020.
IVAN CHAGAS
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
JAQUES ANDRÉ MALLMANN
Secretário Municipal de Administração
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