A Administração Municipal emitiu decreto prorrogando o pagamento do IPTU para proprietário de imóveis, bem como o ISSQN. Conforme estabelecido, o pagamento se dará em 15 de julho, com 10% de desconto para cota única, ou sem seis parcelas, para quem preferir parcelar. O mesmo ocorre com o ISSQN.
ISSQN em parcelas
Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, terá pagamento em cota única dia 15 de julho, com 10% de desconto, ou em duas vezes, sendo a primeira em 15 de julho e a segunda em 16 de novembro do corrente ano.
IPTU parcelado
Para quem preferir parcelar o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, em seis parcelas, ficará dividido da seguinte forma:
Parcela 01 – 15 de julho 2020
Parcela 02 – 17 de agosto 2020
Parcela 03 – 15 de setembro 2020
Parcela 04 – 15 de outubro 2020
Parcela 05 – 16 de novembro 2020
Parcela 06 – 15 de dezembro 2020