Parcelas do MEI e do Micro Crédito são prorrogadas
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual a Resolução CGSN nº 152, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Enfatiza-se que o período de apuração (PA) Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida. Quem não quitou, está inadimplente.
Alerta-se que as Guias de vencimento 20/04, 20/05 e 20/06 foram prorrogadas para 20/10, 20/11 e 20/12, sendo assim neste último período, terão dois pagamentos no mesmo mês, um da guia do mês e outro da guia prorrogada.
Por outro lado os empresários individuais podem aproveitar o tempo para realizar a declaração anual, que vai até fim de maio. Pode ser feito em casa ou na Sala do Empreendedor.
A Sala do Empreendedor destaca que também, para quem tomou crédito, que estão sendo prorrogados os vencimentos para empreendedores que adquiriram recursos através do Micro Crédito. Duvidas, pode ser sanadas na Sala do Empreendedor, segundo piso da Prefeitura, com Josemar Martins.