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Executivo alinha decreto com governo estadual e atendimento do comércio poderá ser de plantão ou tele-entrega

O prefeito de Ajuricaba publicou na tarde desta sexta-feira (03) as alterações no Decreto de Calamidade em virtude do Covid 19, determinando o fechamento do comércio, conforme alinhamento e exigência do decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Contudo, as empresas que são consideradas essenciais seguirão abertas e tomando os devidos cuidados, conforme regramento amplamente divulgado (distanciamento e disponibilização do álcool em gel).

Conforme o Executivo municipal, o decreto do Estado prevê flexibilização em relação a forma de atendimento das empresas, de muitos segmentos, que poderão atender no plantão e tele entrega.

Na tarde desta sexta o prefeito Ivan Chagas esteve reunido com o presidente da ACI, Alceu dos Santos, entregando o decreto e passando algumas informações em relação as ações e como será procedido daqui para frente.

Alceu, destacou que está na busca de alternativas, facilitadas, junto as instituições financeiras para auxiliar nas empresas ou alternativas para um segundo momento, visando a retomada da economia.

O prefeito pede a compreensão de todos para que cumpram o editado e atuem como agentes de combate ao vírus, e também que todos sejam fiscalizadores. Pede para que, principalmente os idosos, pertencentes aos grupos de risco e crianças fiquem em casa.

“Devemos estar unidos e todos entenderem que a partir de agora estamos vivendo um novo momento, uma nova fase, a qual precisamos nos adaptar. Com o entendimento e união de todos, logo-logo venceremos a difícil etapa, e passaremos a sermos pessoas melhores uns com os outros. Esse é o nosso sentimento, é o nosso desejo”, alertou o chefe do executivo, pedindo para que todos sejam responsáveis e que cumpram as medidas expressas no decreto para que não sofram por sanções depois ou sentimento de culpa, caso ocorra situações de contaminamento.

Leia o decreto na íntegra:

[button color=”blue” size=”medium” link=”https://www.ajuricaba.rs.gov.br/noticias/decreto-executivo_no_5600_de_03_de_abril_de_2020″ icon=”” target=”true” nofollow=”false”]Decreto-Executivo nº 5.600 de 30 de março de 2020[/button]

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