Saúde

Comércio de Ajuricaba pode reabrir amanhã; veja as regras

Administração deixou mais rígidas as regras do que em outros municípios da região

A segunda-feira foi de extensa agenda no poder Executivo municipal. Reuniões em várias frentes trataram sobre a reabertura do comércio de Ajuricaba nesta terça-feira (31), frente à pandemia do coronavírus (Covid-19). Regras mais rígidas do que em outros municípios da região ficaram estabelecidas pelo Decreto 5.597 de 30 de março de 2020.

Entre as principais diretrizes que devem ser adotadas pelo comércio estão:

  • Ficam interditados praças e parques públicos e as águas internas;
  • Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaço kids, playgrounds e espaço de jogos de qualquer natureza.
  • Os estabelecimentos comerciais só poderão funcionar das 7h às 19h, exceto os serviços de restaurantes, bares, lancherias e similares;
  • O consumo de alimentos no interior de restaurantes, bares, padarias e lancherias e similares estão proibidos;
  • Lojas de conveniência e postos de combustíveis só poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a domingo, sendo vedado o consumo de produtos (bebidas e alimentação) no local;
  • Estabelecimentos comerciais de vestuário, calçados, bazar, materiais de construção, eletrodomésticos e demais estabelecimentos só poderão funcionar com um funcionário controlando a entrada e saída de clientes na porta do estabelecimento, sendo limitada a entrada de um cliente por vez, preferencialmente com hora agendada;
  • É expressamente proibido o atendimento de clientes que apresentem sintomas respiratórios visíveis; e
  • É de responsabilidade de todos estabelecimentos empresariais a organização de filas de espera, respeitando o espaço interpessoal de 2 (dois) metros de distância por pessoa;

Outras regras sanitárias e de higiene também estão dispostas no decreto, que pode ser lido na íntegra clicando no botão abaixo:

[button color=”blue” size=”medium” link=”//ajuricaba.com/docs/decreto-executivo-5597.pdf” icon=”” target=”true” nofollow=”false”]DECRETO-EXECUTIVO Nº 5597, DE 30 DE MARÇO DE 2020[/button]

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