Política

Ministério Público não aceita denúncia do vereador Jardel

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O vereador Jardel Fernandes (PT) denunciava, em fevereiro do ano passado, que a administração municipal não estaria recebendo da Cotrijui o valor de arrendamento de uma área de açudes em Monte Alvão.

Em seu perfil pessoal na rede social Facebook, o vereador questiona:

“Quem está recebendo o aluguel ou arrendamento deste imovel ???porque a atual administração não entrou com processo judicial para requerer a área já que fugiu da finalidade da cedencia ? Porque estão fazendo vistas grossas diante destes fatos????”

Nesta semana o município pronunciou-se pela primeira vez sobre o caso, após decisão do MP. Leia abaixo:

“A Administração Municipal tendo em vista os vários pedidos de esclarecimentos por parte do vereador Jardel Vanderlei Fernandes quanto a retomada da área que fora doada pelo município em 1992 para a COTRIJUI, localizada em Monte Alvão, onde existe a estação de alevinos, e por último procedeu denúncia ao Ministério Público, alegando que a administração estava inerte quanto a retomada do referido imóvel, a Administração Municipal esclarece que foram tomadas as providências cabíveis, e estão devidamente enquadradas dentro dos limites da conveniência administrativa. O setor jurídico adverte que não assiste razão alguma ao ilustre vereador, ‘demonstrando portanto que mais uma vez extrapola a função legislativa, conforme despacho que segue por parte do Ministério Público’.”

O que diz o Ministério Público

“A posição do Município de Ajuricaba, escolha política, era no sentido de apoiar o soerguimento da Cotrijuí. Haveria contradição se, nesse caso, o Município propusesse demanda judicial contra a Cotrijui para a retomar o imóvel, já que havia oposição da administração da cooperativa.
Agora, com a liquidação da cooperativa (Processo nº 016/1.180000125-6) e da impossibilidade de retomada de suas atividades, ficou prejudicada a opção política escolhida pela municipalidade. Então, por meio de Lei Municipal nº 2855, de 03 de dezembro de 2019 (Evento 0013, pág. 04) o Poder Executivo Municipal foi autorizado a retomar a área de terras, alvo de disputa.
Não houve inércia do Município de Ajuricaba, mas sim espera plenamente justificada quanto ao destino da Cotrijui, escolha política que se encontra dentro dos limites da conveniência administrativa. Portanto, improbidade administrativa não houve.”

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