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Carnaval: Blocos de rua devem legalizar os QG’s

TAC de 2013 sobre blocos de carnaval na rua é válida para 2020

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O Promotor de Justiça Valério Cogo emitiu circular aos municípios notificando que a TAC – Termo de Ajuste de Conduta assinada por representantes dos blocos de carnaval em 2013 foi reeditada e será observada para o carnaval de 2020.

Os QG’s devem estar legalizados e devidamente constituídos, com alvará de licença dos bombeiros e observando as demais exigências, como venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas para menores, participação de menores, horários de som e demais normativas informadas e esclarecidas na TAC.

Desta forma, os blocos interessados em participar do carnaval de rua com QG, deverão procurar o órgão licenciador e disponibilizar de estrutura adequada para tal finalidade.

Conforme a administração municipal, Ajuricaba não possui estrutura e não investirá no carnaval de rua.

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