Município institui lei que reduz multa e juros da dívida ativa
Foi sancionada pelo prefeito Ivan Chagas a Lei Municipal nº 2.848, que autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 100% da multa e dos juros para os contribuintes que efetuarem o pagamento integral do seu débito inscrito em dívida ativa até o dia 30 de outubro de 2019. Para aqueles que não puderem pagar todo o débito, poderão parcelar em até 12, 24 ou 36 meses com descontos que variam entre 80%, 60% e 40%, mediante o pagamento inicial de no mínimo 20% da dívida.
Os contribuintes deverão procurar o Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda para requerer o desconto mesmo que os débitos estejam em cobrança judicial. Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com o Setor de Arrecadação da Prefeitura ou pelos telefones 3387-0651 ou 3387-0621.
Com a medida, a Administração Municipal acredita que dará passos importantes, seja para o contribuinte sanar seus débitos, como para o município ter ingresso de receita.