Saúde

Líderanças discutem a criação de dois cargos para Agente de Saúde em Ajuricaba

Estiveram reunidos na Câmara Municipal na última segunda-feira (05) representantes da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde, juntamente com os vereadores, o Poder Executivo, a Secretária Municipal de Saúde e o presidente do respectivo Conselho, para discutir acerca da necessidade de continuar com 16 cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS, como vem sendo trabalhado desde 2012, a fim de dar continuidade aos trabalhos que vêm sendo prestados, sobretudo na ampliação dos projetos, principalmente relacionados às atividades da planificação dos serviços de saúde.

Esclarece o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, que pela Lei Complementar Nº 022, de 04 de junho de 2018, foi prevista a criação de 14 cargos de Agentes Comunitários de Saúde, mas desde 2012 a Secretaria de Saúde vem trabalhando com 16 ACS, sendo 2 contratados em caráter emergencial, que precisam ser regularizados através de concurso público. Para que isto ocorra há a necessidade de criação de 2 cargos, totalizando os atuais 16, já existentes.

Na oportunidade também foi abordada a questão da dengue, que vem sendo trabalhada pelos Agentes Comunitários com a colaboração dos Agentes Epidemiológicos, sendo ressaltado pelo Executivo, que embora a incidência de focos do mosquito no município seja substancialmente considerável, não há notícia de contaminação na população Ajuricabense, o que demonstra o bom trabalho desempenhado por estas equipes.

A partir dessa exposição e do trabalho preventivo que vem sendo efetuado e considerando, ainda, o custo benefício da permanência de 16 ACS, uma vez que há repasse do Governo Federal para este fim, os vereadores concordam com as referidas contratações.

O que diz o Ministério da Saúde?

No caso dos Agentes Comunitários, as diretrizes contidas na Portaria nº 2.488 de 2011 (Política Nacional de Atenção Básica) e na Portaria nº 1.024 de 2015 determinam um número máximo de ACS a serem contratados por município com assistência financeira complementar da União.

A Secretaria de Atenção à Saúde utiliza os parâmetros estabelecidos na Portaria 2.488 de 2011, que podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe;
  • cada Equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas;
  • cada ACS deve ser cadastrado em apenas 01 (uma) Equipe de Saúde da Família, com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais;
  • dessa carga horária de 40 horas, um mínimo de 32 horas deve ser dedicado exclusivamente para atividades na Equipe de Saúde da Família. As outras 8 horas podem, a critério e prévia autorização do gestor, ser dedicadas para atividades gerais de educação permanente.

Em consulta ao e-Gestor, ferramenta do Ministério da Saúde para acesso à informações sobre a Gestão da Atenção Básica, é possível constatar que o número de ACS em Ajuricaba mantém uma média de 14,51 agentes desde Julho de 2007, o que é suficiente para atender 100% da população ajuricabense.

Atualmente, com 16 funcionários no cargo, cada ACS é responsável por aproximadamente 442 pessoas, o que corresponde a 58,93% da capacidade máxima de atendimento permitida por agente.

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