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Micro Empreendedores Individuais devem fazer a declaração anual do MEI

Embora o prazo seja até 31  de maio de 2019, a Sala do Empreendedor do MEI do município de Ajuricaba alerta para que se inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.

Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos.

Caso o empreendedor não consiga fazer a sua declaração, poderá procurar a Sala do Empreendedor, com Josemar Martins para que seja procedido. A orientação é que se faça o mais breve possível, pois teve casos que o sistema caiu nos últimos dias por decorrência da grande demanda.

Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.

Duas declarações do MEI

A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.

Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer.  Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.

Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.

Por isso recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.

 

Limite de faturamento

De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

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