Trabalho

Microempreendedores recebem descontos para regularizar situação

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das MEI e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis. O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018 e pode ser feito em um escritório, em seu próprio computador ou na Prefeitura Municipal, procurando a Sala do Empreendedor, com o secretário de Planejamento Josemar Martins.

O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:

Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

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