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Justiça aponta fraude na Cotrijui e em quatro controladas

O pedido de recuperação judicial de quatro empresas pertencentes à Cotrijui – que enfrenta dificuldades financeiras ao menos desde 2013, quando entrou em autoliquidação – foi indeferido pelo juiz Daniel Pellegrino Kredens, da comarca de São Luiz Gonzaga (RS), na última terça-feira. O despacho traz à tona situação que pode revelar um cenário ainda mais grave para a cooperativa – e para atual gestão, que entrou, no ano passado, com o pedido de recuperação judicial da Pacpart, Cotriexport, Redecop e Transcooper.

No despacho em que justifica a razão de não conceder liminar para ampliar o pedido de recuperação judicial à Cotrijui, além de ressaltar que isso não está previsto em lei (mas sim a liquidação), Kredens aponta possíveis irregularidades e até mesmo fraudes no pedido e na gestão das empresas e da cooperativa. Ao tentar provar que a Cotrijui é a controladora de um grupo econômico composto pelas quatro sociedades empresariais autoras, o processo acabou alertando para possíveis crimes na gestão das mesmas.

De acordo com Kredens, em despacho publicado na terça-feira, o grupo econômico estaria sendo utilizado pela Cotrijui “com abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial e desvio de finalidade, com o intuito de fraudar credores, havendo prova, inclusive, de que as sociedades empresariais já estariam inativas”. Advogado do escritório Souto Correa que representa um dos maiores credores da Cotrijui, Fernando Pellenz se manifestou no processo de solicitação de recuperação judicial das quatro empresas apontando alguns indicativos de fraudes em prejuízo dos credores.

“Durante o período de autoliquidação, a Cotrijui não cumpriu acordos legais, e agora tentava uma injustificada e ilegal recuperação judicial, protelando ainda mais a atual situação de crise da cooperativa”, explica Pellenz, lembrando que, apesar de ainda caber recurso, acredita que dificilmente a decisão será revertida, dado os fatos apontados por Kredens em seu despacho.

A confiança de Pellenz na manutenção da sentença é devido, entre outros fatores, às próprias irregularidades identificadas pelo juiz que analisou o pedido. Kredens afirma que “há contradição explícita nos pedidos, quando se requer o deferimento da extensão dos efeitos da recuperação judicial à Cotrijui, detentora de patrimônio e passivo muito superior e significativo no balanço do grupo econômico”, e que há impossibilidade de incluir a cooperativa em recuperação judicial “por se tratar de pedido juridicamente impossível”.

Com a possibilidade de a atual diretoria estar manipulando números – que Kredens aponta ter havido inclusive para tirar o processo de Ijuí e levá-lo para São Luiz Gonzaga -, aumentam as chances de que credores venham, agora, pedir a liquidação judicial da cooperativa. Diferentemente da autoliquidação, na qual os próprios cooperativados escolhem um novo gestor, no caso do pedido feito por credores, é a Justiça que determinará um novo presidente liquidante e a venda de ativos para quitar os débitos, o que Pellenz afirma que a cooperativa não vinha fazendo.

Procurados para comentar o despacho e as futuras ações da Cotrijui, nem o atual presidente liquidante, Eugênio Frizzo, nem o advogado que ingressou com o pedido de recuperação judicial das quatro empresas, Marcelo Zampieri, foram localizados ou retornaram à reportagem.

Veja abaixo mais alguns trechos do despacho

  • “Indefiro a liminar de extensão dos efeitos de eventual recuperação judicial das sociedades autoras para a Cotrijui, cooperativa controladora do grupo econômico, por insuperável impossibilidade jurídica do pedido.”
  • “Em se tratando de uma inicial de recuperação judicial referente a quatro sociedades empresárias, causa estranheza o fato de em nenhum momento existir menção às suas efetivas atuações e situação atual de funcionamento.”
  • “Causa estranheza que as autoras insistam que o presente feito tramite em São Luiz Gonzaga e não na comarca onde estaria toda a administração, centro nervoso e principal volume de negócios do grupo, qual seja, Ijuí, em arrepio ao interesse dos associados, credores e sociedade local.”
  • “Recuperação judicial é justamente a presença do intuito deste instituto, qual seja, o da preservação das sociedades empresárias, posto que existem inúmeros indícios de que algumas, quiçá todas as sociedades empresárias autoras do pedido, estão na verdade inativas.”
  • Em se tratando de sociedade empresária inativa, utilizada apenas como frente de fraudes, confusão patrimonial e abuso de personalidade jurídica pela cooperativa Cotrijui, não é possível, neste momento, o processamento da recuperação judicial. Ao contrário, analisando a presente inicial entendo que os dados apresentados estão eivados de contradições e mascarados.”

As informações são do Jornal do Comércio

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