Está sujeito a multa quem colocar fogo em lixo e pastagens
Conforme Constituição da República Federativa do Brasil em seu Art. 225. “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A partir daí, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Ajuricaba informa a população que o uso de fogo em lixo, grama, pastagens, capim elefante dentre outros não é permitido. Alertamos ainda que os infratores serão punidos na forma da lei, conforme decreto 6.514 de 22 de julho de 2008 art. 58, que diz “fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração” e Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
XI – queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade; (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010);
Se a queimada for feita aos finais de semana, em feriados, durante a noite ou depois do horário de funcionamento do órgão fiscalizador, o mesmo passa a ter agravante e o valor do auto de infração é maior. Portanto, a Secretaria alerta para que não seja feita queimadas, pois existem outros meios de se manter o terreno limpo, a pastagem com brotação nova, e, da mesma forma, com as folhas de pátios do perímetro urbano, utilizá-las para formação de adubo orgânico, desta forma, evitando incômodos desnecessários.