Educação

MEC suspende parcialmente atividades da FAL de Ijuí e FAISA Santo Augusto

O Ministério da Educação (MEC) determinou a suspensão de atividades em 27 faculdades por oferta irregular de cursos superiores. As instituições, localizadas em 14 estados, foram citadas em relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A decisão cita quatro instituições gaúchas: Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG), Faculdade América Latina de Ijuí (FAL), Faculdade Ecoar (FAECO) e Faculdade Santo Augusto (FAISA). O MEC, no entanto, não informou quais foram as práticas irregulares das faculdades gaúchas.

A CPI concluiu que quase 20 mil alunos em todo o país foram afetados por diferentes tipos de irregularidades, incluindo a venda ilegal de diplomas. O relatório identificou situação de “terceirização da oferta de cursos superiores” sob o formato de programas de extensão universitária, ofertado por faculdades credenciadas pelo MEC em parceria com entidades não credenciadas para a oferta de educação superior.

Segundo o MEC, o despacho não inclui a suspensão de aulas nessas faculdades. As medidas cautelares incluem a interrupção imediata de eventuais práticas de terceirização irregular da oferta de educação superior. Também devem ser interrompidos procedimentos que levem ao aproveitamento irregular de estudos, incluindo cursos livres equivocadamente caracterizados como de extensão.

As instituições citadas poderão apresentar recurso contra as medidas. Outras cinco faculdades que também estão sob investigação do MEC já possuem medidas cautelares específicas determinadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

As informações são da Agência Brasil Notícias.

 

ATUALIZADO

Após o Ministério da Educação e Cultura (MEC) suspender atividades em 27 faculdades, de 14 Estados, por oferta irregular de cursos superiores, a Faculdade América Latina de Ijuí (FAL) divulgou nota, ontem à noite, a fim de prestar esclarecimentos. A FAL é uma das instituições citadas. As faculdades foram incluídas em relatório da CPI da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A CPI concluiu diferentes tipos de irregularidades em todo o país, inclusive a venda ilegal de diplomas e terceirização da oferta de cursos superiores. Porém, não está determinada interrupção de aulas. A Faculdade América Latina de Ijuí disse que as medidas foram impostas pelo MEC sem a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, portanto são inconstitucionais.

Entretanto, a FAL informa que nenhuma medida prejudica o andamento regular da instituição, como a continuidade das aulas, realização de vestibular para novos ingressos, além de diploma para os alunos. As medidas apenas proíbem a FAL de realizar atos que nunca realizou, como por exemplo, a terceirização do ensino superior. Abaixo a nota na íntegra.

A FACULDADE AMÉRICA LATINA DE IJUÍ vem a público prestar os devidos esclarecimentos com relação ao Despacho n. 135 publicado no D.O.U. desta segunda-feira, dia 19 de junho de 2017, que impôs as seguintes medidas cautelares: I- A aplicação de medida cautelar de sobrestamento de todos os processos regulatórios, previstos no § 1º do art. 10 do Decreto 5773/2006 e no art. 6º do Decreto 9.057/2017, das instituições de educação superior (IES) listadas no Anexo deste Despacho, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de publicação deste expediente, admitida a sua prorrogação por ato interno da Diretoria de Supervisão da Educação Superior. II- A interrupção imediata, por parte das IES listadas no Anexo deste Despacho, de eventual prática de terceirização irregular da oferta de educação superior, sob quaisquer designações. III-A interrupção imediata, por parte das IES listadas no Anexo deste Despacho, de eventuais procedimentos que levem ao aproveitamento irregular de estudos, sob quaisquer denominações, incluindo cursos livres equivocadamente caracterizados como de extensão, para acesso à educação superior, ofertados por instituições credenciadas ou não para a oferta de educação superior.

 

As medidas acima foram impostas pelo MEC sem a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, infringindo assim carta magna 1988, portanto são inconstitucionais. Entretanto, a FAL informa, da simples leitura das medidas impostas, que nenhuma prejudica o andamento regular da instituição, como a continuidade das aulas, realização de vestibular para novos ingressos, diplomar seus alunos,  ou seja, nenhum aluno FAL será prejudicado.

 

As medidas apenas proíbem a FAL de realizar atos que nunca realizou, como por exemplo, a terceirização do ensino superior, prática inexistente nesta IES, pois todos os seus alunos são matriculados e assistem aulas em seu campus unicamente na cidade de Ijuí-RS.

 

Informamos também que estamos em crescimento, obtivemos excelentes avaliações junto ao Ministério da Educação: Em outubro de 2016 teve seu novo curso de Gestão da Tecnologia da Informação autorizado em publicação do D.O.U. pelo próprio Ministério da Educação; Em novembro de 2016, teve aprovação do polo EAD do Rio de Janeiro com nota “4”;

 

E, bem recentemente, em abril de 2017, recebeu outra nota “4” na avaliação para o EAD na sede em Ijuí. Por fim, a FAL informa que recorrerá do despacho acima mencionado afim de anular a inconstitucionalidade praticada.

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